A Convenção Coletiva de Trabalho 2020-201 referente aos trabalhadores em IMOBILIÁRIAS e ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO já está disponível.
Acesse: http://secovism.com.br/relacoes-sindicais/convecoes-coletivas.php
Solicite sua Guia Assistenciais dos Condomínios através dos seguintes contatos:
Magni Assessoria em Cobranças
Paola Ferreira Cardoso
Fone/Whatswapp: (55) 99728-9719
cobranca@magni.com.vc
Previsão Legal:
A Contribuição Assistencial está amparada no art. 513, “e”, e fundamentada nos arts. 515 ao 521 da CLT. Quanto à contribuição assistencial, o artigo 513, alínea “e”, da CLT, confere aos sindicatos a prerrogativa de impô-la a todos os que participam das respectivas categorias econômicas ou profissionais; ou das profissões liberais representadas, cuja finalidade principal é custear as atividades do sindicato.
Cláusula 55 – Convenção Coletiva: As empresas contribuirão para o SECOVI/SM com importância equivalente à R$ 300,00 (trezentos reais) independente de a empresa ter funcionários ou não; sendo ou não associada. O recolhimento deverá ser procedido da seguinte forma: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o dia 15/04/2021 e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o dia 15/05/2021 sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora de 1,00 % (um por cento) ao mês. O referido pagamento se constitui em ônus da empresa.